ME (Microempresa): O que é? Como funciona? Como abrir? Definição de microempresa
A Microempresa, também conhecida pela sigla ME, é a definição de um pequeno negócio ou pessoa jurídica (CNPJ). Ou seja: é o termo que indica o porte empresarial e classifica o tamanho de um empreendimento. Sua principal característica é o faturamento bruto anual de até R$360 mil.
A Microempresa, ou ME, possui as seguintes características:
- Rendimento bruto de até R$360 mil por ano;
- Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Opção de escolha de natureza jurídica como: Microempresário Individual (MEI), para faturamentos até R$81 mil ao ano, Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios e Sociedade Simples.
Uma das grandes vantagens das microempresas é o fato delas se enquadrarem na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Graças a essa legislação, que foi instituída em 2006 com o objetivo de regulamentar as atividades, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são protegidas e até mesmo favorecidas, tendo benefícios como pagar menos impostos, por exemplo.
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Faturamento da Microempresa (ME)
Como citamos acima, ao explicar o que é uma empresa ME e quais são suas principais características e vantagens, o faturamento total de uma ME é de até R$360 mil por ano. Isso significa que existe uma média de R$30 mil por mês que é permitida para que sua empresa ainda se enquadre como uma Microempresa.
Inclusive, o rendimento bruto anual de sua empresa é importante justamente para decidir entre os regimes tributários disponíveis e saber qual deles melhor se aplicará à sua Microempresa – o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido. No entanto, devemos ressaltar que, para tomar essa decisão e saber qual opção será mais vantajosa para seu negócio, é necessário contratar um contador.
Geralmente, a opção mais escolhida pelos empreendedores de empresas MEs é o Simples Nacional, pois é através dele que a burocracia é muito menor. Por exemplo, é possível pagar todas as suas taxas e impostos mensais com uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
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Impostos da Microempresa
No total, são oito impostos que uma empresa ME deve pagar. No entanto, esses tributos são definidos de acordo com o regime tributário selecionado e, em alguns casos, de acordo com sua atividade – por isso é importante a contratação de um contador.
Os oito impostos devidos por uma ME incluem:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado apenas de indústrias.
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Tipos societários possíveis para ME
Além dos três diferentes regimes tributários disponíveis, há também a opção de escolher entre os tipos societários para empresas ME.
Uma Microempresa pode optar por qualquer natureza jurídica, tendo ou não sócios. Ela irá definir as regras jurídicas de constituição da empresa, estrutura societária, responsabilidade dos sócios com relação às dívidas do CNPJ ME e obrigações.
Entenda melhor como elas funcionam e qual delas se encaixa melhor para sua ME:
- Empresário Individual (EI): formada apenas pelo titular, sem sócios, não possui valor mínimo para o capital social investido na empresa, e possui responsabilidade ilimitada, ou seja, o patrimônio do sócio é misturado ao patrimônio da empresa. Possui restrição de atividades, não podendo optar por esta modalidade aqueles que atuam com atividades regulamentadas, como médicos, dentistas, arquitetos, etc.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): assim como a EI, é formada apenas pelo titular, sem sócios. Não possui valor mínimo para capital social e o sócio tem sua responsabilidade limitada ao patrimônio da empresa. Esta modalidade não possui restrições com relação às atividades e é o mais utilizado por empresários que desejam abrir seu CNPJ sozinhos.
- Sociedade Simples: formada por dois ou mais sócios, que atuam na mesma área e possuem registro ativo em seu conselho de classe, executando serviços de sua profissão de formação. Ela é utilizada por pessoas que exercem atividades regulamentadas e cooperativas, como médicos, dentistas, contadores e advogados. Neste formato não há separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, sendo que estes respondem de forma ilimitada por dívidas do CNPJ.
- Sociedade Limitada (Ltda): uma das mais utilizadas para empresas formadas por dois ou mais sócios, com atividades de empresários. Cada um possui um percentual de cotas e respondem pelas dívidas da empresa de forma proporcional a esta participação, ou seja, a responsabilidade é limitada. Não possui capital social mínimo exigido.
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Regras trabalhistas – Quantos funcionários uma ME pode ter?
Como já comentamos no início deste texto, a regra para definir o porte de uma empresa e classificá-la como Micro empresa é o faturamento anual. Porém, alguns outros órgãos realizam esta separação com base em outros critérios, como é o caso do IBGE, que utiliza do número de funcionários para o enquadramento.
De acordo com o IBGE, são consideradas MEs aquelas empresas com até 19 colaboradores na indústria e até 9 colaboradores para comércios e prestadores de serviço.
O MEI é uma exceção a esta regra, podendo ter apenas um funcionário registrado.
Vale lembrar que estas classificações do IBGE têm como objetivo pesquisas e estudos sobre o empreendedorismo no país, sendo possível entender o nosso cenário econômico e entender melhor como ele se comporta ao longo do tempo.
Diferenças entre MEI, ME e EPP
A diferença entre MEI, ME e EPP está no faturamento anual de cada uma. Enquanto o MEI é um modelo empresarial simplificado que pode faturar até R$81 mil ao ano, a Microempresa (ME) pode faturar até R$360 mil anualmente, já a Empresa de Pequeno Porte (EPP), pode chegar a R$4,8 milhões de faturamento anual.
MEI
Para quem está começando seu negócio, muito se fala sobre o Microempreendedor Individual, o famoso MEI. Esta é uma modalidade especial de Microempresa, com regras específicas de faturamento e atividades, por exemplo.
O mais importante é entender que todo MEI é considerado uma microempresa por conta de seu faturamento e número de funcionários.
Por ser dedicada à formalização de autônomos e ter uma série de facilidades, como por exemplo a baixa tributação e a possibilidade de ter o CNPJ sem uma contabilidade, nem todo mundo pode optar pelo MEI.
As razões que desenquadram a empresa desta categoria são:
- Se ela ultrapassar o faturamento bruto anual de R$81 mil;
- Se houver necessidade de mais de empregados;
- Se desejar ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa.
- Se desejar incluir mais sócios na empresa.
Além desses motivos, é importante ficar atento à atividade que sua empresa exerce, pois o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), ou, resumidamente, o código que determina a atividade exercida pela empresa, pode não ser permitida no MEI. Neste caso, mesmo que você seja iniciante e/ou se seu negócio estiver dentro dos requisitos, não será possível ser MEI.
Para saber se a atividade da sua empresa é permitida ao MEI, confira aqui a Tabela de Atividades Permitidas.
Portanto, em casos onde a atividade não é permitida no MEI, ou quando é, mas a empresa cresce a ponto de ultrapassar a renda bruta de R$81 mil por ano e/ou de ter a necessidade de empregar mais de um empregado, há duas alternativas: a ME ou a EPP. Por isso é tão importante entender a diferença entre Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Microempresa (ME)
Normalmente, quando os casos citados acima acontecem, o próximo passo é abrir uma ME, pois, apesar da possibilidade de abrir uma EPP, as diferenças entre ambas (principalmente quando se trata do faturamento bruto anual) são relativamente grandes.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Por exemplo, o rendimento bruto de uma Micro empresa (ME) é de R$360 mil por ano – mais de quatro vezes a renda do MEI. No entanto, esse número fica ainda maior quando se trata de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), cujo limite de rendimento bruto é de até R$4,8 milhões por ano.
Como abrir uma microempresa
Nós temos um passo a passo completo para a abertura, confira aqui como abrir uma Microempresa ME.
Sabia que escolhendo o plano Contabilizei Experts você conta com atendimento de um assessor especialista no seu segmento, que além de te ajudar em todo o processo de abertura de empresa, cuidar da sua contabilidade, inclusive otimizando os impostos a serem pagos, ainda dá suporte na gestão da sua empresa? Conheça e descubra quais as cidades que a Contabilizei atende.
Documentos necessários para abrir uma empresa ME:
Pode parecer óbvio, mas o ponto principal para abrir uma ME é, muito simplesmente, ficar sempre atento às documentações que você deve ter em mãos.
Por isso, anote os documentos necessários para abrir uma ME:
- RG;
- CPF;
- Certificado Digital (obrigatório para algumas cidades)
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço residencial;
- Comprovante de endereço comercial (se for diferente do endereço residencial);
- Última declaração do IR (Imposto de Renda);
- Certidão de casamento (se for casado);
- Atividades da empresa;
- Nome fantasia da empresa; e
- Cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou de outro documento que conste a inscrição imobiliária que irá abrigar o estabelecimento.
Aproveite e utilize o Consultor de CNAE gratuito da Contabilizei para saber qual o CNAE ideal para a sua micro empresa.
FAQ - Perguntas frequentes
A empresa ME, também conhecido como microempresa, é uma classificação de porte de empresa. A empresa ME pode faturar até R$ 360 mil por ano, ter entre 9 e 19 funcionários de acordo com a atividade que exerce e pode escolher entre os três tipos de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
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Só MEI mas passei 13% do valor anual . Tenho quer fazer o desegradramento para ME?
Olá, Rosa. Se o empreendedor exceder o limite de faturamento do MEI em até 20%, é imprescindível que informe a receita pelo portal MEI até o último dia do mês seguinte ao que excedeu o limite do MEI. Por exemplo, se houve excedente no mês passado, é fundamental realizar a declaração até o final deste mês.
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